builderall

Novos direitos com nova lei

Empresas de aplicativos agora deverão contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador ou prestador de serviços, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de trabalho.

O seguro abrangerá obrigatoriamente: acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

O entregado que trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo, terá a indenização paga pela seguradora contratada pela empresa que estiver prestando serviço no momento do acidente.

A Lei exige que uma vez diagnosticado o covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Prazo que poderá ser prorrogada por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença.

O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos recebidos.

A Lei ainda prevê entrega ao entregador de itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho.

Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link: https://recursojuridico.com.br/feed