Novos direitos com nova lei
Empresas de aplicativos agora deverão contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador ou prestador de serviços, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de trabalho.
O seguro abrangerá obrigatoriamente: acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
O entregado que trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo, terá a indenização paga pela seguradora contratada pela empresa que estiver prestando serviço no momento do acidente.
A Lei exige que uma vez diagnosticado o covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Prazo que poderá ser prorrogada por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença.
O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos recebidos.
A Lei ainda prevê entrega ao entregador de itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho.
Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
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