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Você já passou pela situação de ter algum aparelho eletrônico queimado por causa de uma queda de energia? Se a resposta for sim, você não está sozinho. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 2022, o Brasil registrou mais de 15 milhões de interrupções no fornecimento de energia, afetando cerca de 70 milhões de consumidores.


Essas interrupções podem causar danos aos equipamentos que estão ligados à rede elétrica, como TVs, geladeiras, computadores, micro-ondas, entre outros. Além do prejuízo financeiro, esses danos podem trazer transtornos e aborrecimentos para os consumidores, que muitas vezes não sabem como agir nesses casos.


Mas você sabia que tem direito a ser ressarcido pela distribuidora de energia se algum aparelho seu for danificado por causa de problemas no fornecimento de energia? Isso mesmo, a legislação brasileira prevê que a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica deve indenizar os consumidores pelos danos causados aos seus equipamentos em decorrência de falhas no serviço.


Neste artigo, vamos explicar como você pode proteger seus aparelhos das oscilações de energia, quais são os seus direitos como consumidor e como solicitar o ressarcimento dos danos à distribuidora de energia. Acompanhe!


Como proteger seus aparelhos das oscilações de energia


As oscilações de energia são variações na tensão elétrica que podem ocorrer por diversos motivos, como sobrecarga na rede, curto-circuito, descargas atmosféricas, acidentes, entre outros. Essas oscilações podem ser de dois tipos: sub-tensão ou sobretensão.


A sub-tensão ocorre quando a tensão elétrica fica abaixo do valor nominal, ou seja, quando há uma queda de energia. Isso pode fazer com que os aparelhos funcionem de forma inadequada, gerando perda de desempenho, aquecimento excessivo e até queima de componentes.


A sobretensão ocorre quando a tensão elétrica fica acima do valor nominal, ou seja, quando há um pico de energia. Isso pode causar uma sobrecarga nos aparelhos, provocando curtos-circuitos, faíscas, explosões e incêndios.


Para evitar que seus aparelhos sejam danificados por essas oscilações de energia, existem algumas medidas preventivas que você pode adotar, como:


- Desligar e retirar da tomada os aparelhos que não estiverem sendo usados, principalmente em períodos de chuva e raios;

- Usar estabilizadores, filtros de linha, nobreaks ou protetores de surto para regular a tensão elétrica e proteger os aparelhos mais sensíveis, como computadores, TVs, videogames, entre outros;

- Instalar dispositivos de proteção contra surtos (DPS) no quadro de distribuição de energia da sua residência ou estabelecimento, para evitar que os picos de energia se propaguem pela rede interna;

- Verificar se a instalação elétrica está adequada às normas técnicas e se os fios, tomadas e disjuntores estão em boas condições;

- Contratar um eletricista qualificado para fazer a manutenção periódica da rede elétrica e corrigir eventuais problemas.


Quais são os seus direitos como consumidor


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a energia elétrica é um serviço essencial que deve ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua. Caso haja interrupção ou deficiência na prestação do serviço, o consumidor tem direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos.


Além disso, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que consolida as principais regras da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, estabelece os direitos e deveres dos consumidores e dos demais usuários do serviço.


Entre os direitos dos consumidores, estão:


- Receber o fornecimento de energia elétrica de forma contínua e com qualidade, dentro dos padrões estabelecidos pela ANEEL;

- Ser informado sobre as tarifas de energia elétrica aplicáveis à sua unidade consumidora e sobre os reajustes e revisões tarifárias;

- Ser ressarcido pelos danos causados aos seus equipamentos elétricos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica, conforme os critérios e prazos definidos pela ANEEL;

- Ser atendido pela distribuidora de energia elétrica de forma ágil, eficaz e cortês, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela empresa;

- Ter acesso às informações sobre o seu consumo de energia elétrica, a sua fatura, o seu histórico de pagamento e os seus dados cadastrais;

- Escolher a data de vencimento da sua fatura de energia elétrica, dentre as opções oferecidas pela distribuidora;

- Solicitar a suspensão ou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, sem ônus, quando houver mudança de titularidade ou de endereço;

- Ter a medição do seu consumo de energia elétrica realizada de forma correta e transparente, podendo solicitar a verificação ou a troca do medidor, se necessário;

- Apresentar reclamações, sugestões ou denúncias à distribuidora de energia elétrica, à ANEEL ou aos órgãos de defesa do consumidor, sempre que se sentir lesado ou insatisfeito com o serviço prestado.


Como solicitar o ressarcimento dos danos à distribuidora de energia


Se algum aparelho seu for danificado por causa de problemas no fornecimento de energia elétrica, você pode solicitar o ressarcimento do valor do equipamento à distribuidora de energia. Para isso, você deve seguir os seguintes passos:


- Entrar em contato com a distribuidora de energia, por telefone, internet ou presencialmente, em até 90 dias após a ocorrência do dano, informando os dados da unidade consumidora, a data e o horário provável do dano, a descrição do equipamento danificado e o problema apresentado;

- Aguardar a inspeção do equipamento danificado, que deve ser feita pela distribuidora em até 10 dias corridos, na sua residência ou em uma oficina autorizada, conforme o caso. Você deve manter o equipamento danificado em sua posse e não tentar consertá-lo por conta própria, pois isso pode invalidar o pedido de ressarcimento;

- Receber o resultado da análise do pedido de ressarcimento, que deve ser informado pela distribuidora em até 15 dias corridos, após a inspeção do equipamento. Se o pedido for deferido, a distribuidora deve ressarcir o valor do equipamento, consertá-lo ou substituí-lo por um novo, em até 20 dias corridos, a partir da data da resposta. Se o pedido for indeferido, a distribuidora deve apresentar as razões da negativa e os meios de recurso disponíveis;

- Recorrer da decisão da distribuidora, caso não concorde com o resultado da análise, em até 10 dias corridos, a partir da data da resposta. Você pode recorrer à própria distribuidora, à ANEEL ou aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o Ministério Público ou a Justiça.


Por que é importante procurar os seus direitos


Procurar os seus direitos em caso de danos aos seus equipamentos por causa de problemas no fornecimento de energia elétrica é importante por vários motivos, como:


- Evitar prejuízos financeiros, pois você pode receber o valor do equipamento danificado ou um equipamento novo, sem ter que arcar com os custos do conserto ou da compra;

- Garantir a qualidade e a segurança do serviço de energia elétrica, pois você pode exigir que a distribuidora cumpra os padrões estabelecidos pela ANEEL e corrija as falhas que causaram os danos;

- Defender os seus interesses como consumidor, pois você pode reclamar dos seus direitos e buscar a reparação dos danos materiais e morais que você sofreu.


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